ARTIGO
I-
“Todas as pessoas nascem livres e iguais
em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em
relação umas às outras com espírito de fraternidade.”
O artigo explica basicamente que todos
os seres humanos são iguais perante a sociedade e a justiça, além disso, devido
a capacidade de pensar, devem se tratar com o mínimo de respeito.
A princípio todas as pessoas sabem,
provavelmente de forma indireta, do real significado desse artigo, pois isso
acaba sendo imposto pela sociedade. Apesar disso, há sempre aquele que é
reprimido diante da ameaça de alguém que não sabe respeitar o próximo,
esquecendo assim, dos direitos humanos.
ARTIGO
II - “Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades
estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de
raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza,
origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.”
Sobre este artigo, hoje
em dia é bem teórico, pois na prática nem sempre é assim, nem todos na
sociedade têm esse direito, essa liberdade, essa facilidade de se expressar.
Por exemplo, a classe mais baixa pode até ter o mesmo direito da classe mais
alta, mas não terá a mesma facilidade de expressão. A distinção acontece, sim,
em nossa sociedade. Infelizmente ainda existem pessoas que se julgam superiores
a outras por causa da sua condição financeira ou sua formação, por exemplo.
“Direitos e liberdades para todos, sem distinção. Quem dera... ah!...
quem dera...”.
ARTIGO
III – “Todo indivíduo tem
direito a coisas básicas como a vida, a liberdade e a segurança pessoal.”
Isso demonstra que qualquer pessoa,
independentemente da sua raça, cor, sexo, condição social, entre outros, é
titular desses direitos. Para isso, basta ser pessoa humana. Para esclarecer
melhor cada um vou expor meu ponto de vista a respeito de cada tópico.
O primeiro trata-se do direito fundamental à
vida, ou seja, a condição de permanecer vivo, de ter protegido pelo Estado a sua vida contra qualquer ação de
terceiros (inclusive do próprio Estado), direito de uma vida digna de acordo
com sua necessidade. Em minha opinião há falhas no cumprimento deste tópico,
nem todos no Brasil tem uma vida digna, falta qualidade de vida pra nossa
população, falta seriedade do governo e do estado com os mais carentes para
resolver esses problemas.
O segundo é outro direito fundamental, o
direito a liberdade. Não se trata apenas da liberdade de ir e vir, ou seja, de
locomoção. Trata-se ainda das demais liberdades, tais como a liberdade de
pensamento, liberdade de opinião, liberdade de expressão, entre outras. Após
tanta luta no decorrer dos séculos esta
sim vem sido cumprida em sua maioria, claro que deve haver falhas, mas hoje com
os diversos meios de comunicação, nossa opinião, o que achamos, ou deixamos de
achar sobre determinado tema ou assunto é facilmente exposto e apresentado.
Finalmente, "a segurança pessoal".
Com este garante-se a integridade física do ser humano e com isso fica banida a
ideia de tortura física. Junto a isso, poderíamos incluir ainda a ideia de
segurança pública, proteção contra assaltos, contra a violência doméstica ou
qualquer violência contra a pessoa. Esta que no meu ponto de vista nem sempre é
cumprida, muitas pessoas são coagidas a não falar a verdade para que
outras não saiam prejudicadas. Mas eu acho que o país está buscando a melhora
tanto com a proteção da integridade quanto com a proteção contra a violência
doméstica e a segurança contra assaltos. Estão em vigor no país leis que punem
severamente pessoas que ajam desta forma.
ARTIGO
IV – “Ninguém será
mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão
proibidos em todas as suas formas.”
Com a proibição da escravidão, os
trabalhadores começam a ter liberdade de escolher para quem irão trabalhar e o
direito de receber pelos serviços prestados. Com o passar dos anos, a abolição
dos escravos foi ficando maior, e comparado ao que era antes, é quase possível
afirmar que ela chegou ao fim. Porém, ainda existem, sim, alguns casos. É raro
ouvir falar a respeito, pois aquele que se encontra na condição de escravo,
geralmente está sob ameaças, muito bem escondido e alguns deles, não sabem nem
dos seus direitos. É o que acontece com as crianças que são exploradas
trabalhando desde cedo... muitas delas não têm noção de que o que está
acontecendo é crime. Pode-se concluir que esse artigo funcionou e funciona
muito bem na teoria. Na prática, porém, ainda há alguns escapes.
ARTIGO
V
- “Ninguém será submetido à tortura, nem
a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.”
Esse artigo possui a intenção de prezar
pela integridade física e psicológica dos seres humanos. De qualquer modo,
existindo esse artigo ou não, ninguém da sociedade gostaria de sofrer maus
tratos de pessoas desconhecidas ou até de policiais. Na sociedade brasileira esse artigo por
muitas vezes não é respeitado, um exemplo claro que evidencia isso é: pessoas
que não tem nenhum objetivo na vida sequestram pessoas inocentes e as mantém
por muitas vezes como refém em cativeiros, esperando que alguém da família
pague o valor do resgate, que muitas vezes não é barato. Até a chegada do valor
pedido na mão do criminoso, a vítima sofre muita tortura do mesmo, sem poder se
alimentar, sem tomar banho, sendo humilhada e até sofrendo maus tratos no seu
corpo (na maioria dos casos). A cada dia que passa a policia está se
especializando nesse tipo de eventualidade.
Mas percebemos que esses mesmos
policiais que estão se especializando nessa área para acabar com esses
criminosos, também fazem torturas conosco, só que de outra maneira. Policiais que
gostam de achar que são melhores que outros, quando vão revistar algum cidadão
não só olham se você está com alguma coisa ilegal, como também te chutam, te
derrubam e falam muitas coisas que ninguém gostaria de ouvir. Em suma, se todos da
sociedade brasileira respeitassem esse e os outros artigos, nós teríamos um
país com mais paz, só que como não são respeitados por pessoas do mal,
presenciamos cada vez mais notícias na televisão sobre esse assunto tão
polêmico. Esses
infratores deveriam se colocar no lugar de quem está sofrendo os maus tratos
físicos e psicológicos, para poderem saber como é a sensação de nervoso e
apreensão que a pessoa fica.
ARTIGO VI – “Toda pessoa tem o direito de ser,
em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.”
O artigo visa priorizar
a condição de igualdade entre todos os seres humanos. Onde quer que você vá,
você tem o direito de ser conhecido como pessoa. Branco ou preto, pobre ou
rico, ateu ou religioso, gay ou heterossexual. Perante a lei, somos todos iguais
e devemos ser tratados como tal. Se é desse jeito que deve ser, como explicar,
as defesas privadas? Isto claramente foge do conceito, já que um pobre não
teria as mesmas condições de um rico para “armar sua defesa”. A igualdade
prometida no artigo, já se foi. Outro problema são os casos de grande
repercussão na mídia. Muitos dos responsáveis por chacinas, estupradores ou
qualquer criminoso que ganha grande visibilidade nos veículos de comunicação,
tendem a ser alvo de revoltas populares. São chamados de coisas como “animal”
ou “demônio”. O “fim” que a população deseja para o réu é, muitas vezes, tão
cruel quanto o crime que o colocou nessa situação. Muitos deles são vistos como
animais que não são dignos de serem tratados como gente. E acabam perdendo o seu
direito de “ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.”
ARTIGO VII - “Todos
são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual
proteção da lei. Todos têm direito à igual proteção contra qualquer
discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a
tal discriminação.”
O
sétimo artigo existente na Declaração Universal dos Direitos do Homem trata-se
do comportamento e segurança do indivíduo, citando que em outras palavras, é
dever da Justiça proteger todas as pessoas, independente de raça, sexo ou
religião, contra a violência e o preconceito.
Hoje
em dia vemos o que está presente no artigo entrando em ação através da prisão e
julgamento de alguém que violentou ou/e discriminou um ser humano usando do
preconceito. O que está no artigo não fica apenas no papel, mas também é
preciso que o cidadão reivindique seus direitos, der queixa e proteste,
obrigando a lei entrar em vigor.
ARTIGO
VIII – “Toda pessoa tem direito a
receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que
violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou
pela lei.”
O mundo tem, cada vez
mais, pessoas cometendo erros arbitrários. A violência, a desigualdade, as
injustiças são ameaças para todo e qualquer ser humano. Para se proteger, todos
nós temos o direito de ir a um tribunal, garanti o nosso remédio. O remédio que
vai preservar a nossa vida. É dever do tribunal nos dá a tranquilidade de que
os fatos estão sendo julgados da forma mais justa que possa haver. Assim como
os médicos descobriram remédios que curam doenças que, até pouco tempo eram
incuráveis, a nossa sociedade vêm descobrindo, ao longo desse século, remédios
para que os direitos de todo ser humano nunca sejam esquecidos. E sejam cada
vez mais efetivos.
ARTIGO IX – “Ninguém será
arbitrariamente preso, detido ou exilado.”
O Brasil enfrentou longos anos de ditadura
militar, um período triste no qual isso ocorreu bastante e que significou
apenas sofrimento e injustiça para muitos brasileiros e brasileiras. Prisões e
exílio totalmente absurdos e arbitrários. Pessoas torturadas, mortas ou que
simplesmente desapareciam e ficava por isso mesmo e nada era feito. Embora o
cenário político atual seja totalmente diferente do período no qual esse fatos
ocorriam, ainda hoje nos deparamos com cenas parecidas, há evidências de que
ainda acontecem prisões questionáveis nos dias de hoje. O que é revoltante,
pois com tantos meios, com tantas métodos pessoas ainda são presas injustamente
sem ter nem direito a defesa muitas vezes, essa triste realidade precisa de
mudança, mas não vejo nada mais que projetos individuais que partem da própria
para que isso aconteça. Nós precisamos de mais, muito mais para que essa
realidade mude.
ARTIGO X – “Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma
audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial,
para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação
criminal contra ela.”
Em todo e qualquer caso que envolva a justiça, deve-se ter um
tribunal a nossa disposição e juízes que tenham capacidade suficiente para dar
a sentença certa, sem prejudicar nenhum dos envolvidos, mesmo que sem intenção.
Aqui no Brasil nem
todas as pessoas tem esse direito atendido, pois pessoas com menos condições
financeiras não conseguem pagar um bom advogado e por isso sempre são prejudicados
nesses casos que envolvem a justiça, mesmo quando são inocentes.
Já para as pessoas que
tem esse direito atendido, os problemas são outros, por exemplo: Um cidadão
está com uma pendência com um banco, o mesmo coloca o banco na justiça, mas
como são tantos outros julgamentos ou processos em relação aos poucos
tribunais, que o tempo vai passando e o cidadão perdendo a paciência, depois de
muito tempo (esse tempo citado vai de meses a anos de espera) a audiência
finalmente é marcada e o cidadão em muitas vezes não consegue vencer a
audiência contra o banco, por conta de que o banco, para o juiz, é maior que
você.
Outro exemplo é: Um
cidadão tem a sua opção sexual e outra pessoa não aceita isso e te humilha, lhe
agredindo verbalmente, logo o cidadão o coloca na justiça, depois de muito
tempo é marcada a audiência e ai no dia ou até mesmo antes a pessoa que é
acusada da agressão verbal suborna uma testemunha para mentir na frente do juiz
ou até mesmo (já houveram casos noticiados na televisão) subornam o próprio
juiz, o que é crime e a pessoa pode até ser presa ali mesmo, caso tenha alguém
exercendo a função de policial no fórum ou em outro lugar que esteja
acontecendo o julgamento.
Podemos dizer que, esse
artigo no Brasil está sendo exercido, só que ainda terá que melhorar muito,
pois há muitos defeitos, seja na falta de tribunais, como no suborno ao juiz, a
superioridade de quem tem condições de pagar um bom advogado.
Bruna Vasconcelos
Deborah Guimarães
Maria Carolina
Natália Souza
Vitor Sá
Wander Lucas
boa tarde, optimo trabalho, pode fazer para is restantes artigos?
ResponderExcluirboa tarde, optimo trabalho, pode fazer para is restantes artigos?
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