segunda-feira, 26 de novembro de 2012

#2 Declaração Universal dos Direitos Humanos do Homem - 1º B

ARTIGO I- “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.”
O artigo explica basicamente que todos os seres humanos são iguais perante a sociedade e a justiça, além disso, devido a capacidade de pensar, devem se tratar com o mínimo de respeito.
A princípio todas as pessoas sabem, provavelmente de forma indireta, do real significado desse artigo, pois isso acaba sendo imposto pela sociedade. Apesar disso, há sempre aquele que é reprimido diante da ameaça de alguém que não sabe respeitar o próximo, esquecendo assim, dos direitos humanos.

ARTIGO II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.”
Sobre este artigo, hoje em dia é bem teórico, pois na prática nem sempre é assim, nem todos na sociedade têm esse direito, essa liberdade, essa facilidade de se expressar. Por exemplo, a classe mais baixa pode até ter o mesmo direito da classe mais alta, mas não terá a mesma facilidade de expressão. A distinção acontece, sim, em nossa sociedade. Infelizmente ainda existem pessoas que se julgam superiores a outras por causa da sua condição financeira ou sua formação, por exemplo.
“Direitos e liberdades para todos, sem distinção. Quem dera... ah!... quem dera...”.

ARTIGO III – Todo indivíduo tem direito a coisas básicas como a vida, a liberdade e a segurança pessoal.”
Isso demonstra que qualquer pessoa, independentemente da sua raça, cor, sexo, condição social, entre outros, é titular desses direitos. Para isso, basta ser pessoa humana. Para esclarecer melhor cada um vou expor meu ponto de vista a respeito de cada tópico.
O primeiro trata-se do direito fundamental à vida, ou seja, a condição de permanecer vivo, de ter protegido pelo  Estado a sua vida contra qualquer ação de terceiros (inclusive do próprio Estado), direito de uma vida digna de acordo com sua necessidade. Em minha opinião há falhas no cumprimento deste tópico, nem todos no Brasil tem uma vida digna, falta qualidade de vida pra nossa população, falta seriedade do governo e do estado com os mais carentes para resolver esses problemas.
O segundo é outro direito fundamental, o direito a liberdade. Não se trata apenas da liberdade de ir e vir, ou seja, de locomoção. Trata-se ainda das demais liberdades, tais como a liberdade de pensamento, liberdade de opinião, liberdade de expressão, entre outras. Após tanta luta no decorrer dos séculos esta sim vem sido cumprida em sua maioria, claro que deve haver falhas, mas hoje com os diversos meios de comunicação, nossa opinião, o que achamos, ou deixamos de achar sobre determinado tema ou assunto é facilmente exposto e apresentado.
Finalmente, "a segurança pessoal". Com este garante-se a integridade física do ser humano e com isso fica banida a ideia de tortura física. Junto a isso, poderíamos incluir ainda a ideia de segurança pública, proteção contra assaltos, contra a violência doméstica ou qualquer violência contra a pessoa. Esta que no meu ponto de vista nem sempre é cumprida, muitas pessoas são coagidas a não falar a verdade para que outras não saiam prejudicadas. Mas eu acho que o país está buscando a melhora tanto com a proteção da integridade quanto com a proteção contra a violência doméstica e a segurança contra assaltos. Estão em vigor no país leis que punem severamente pessoas que ajam desta forma.

ARTIGO IV – “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.”
Com a proibição da escravidão, os trabalhadores começam a ter liberdade de escolher para quem irão trabalhar e o direito de receber pelos serviços prestados. Com o passar dos anos, a abolição dos escravos foi ficando maior, e comparado ao que era antes, é quase possível afirmar que ela chegou ao fim. Porém, ainda existem, sim, alguns casos. É raro ouvir falar a respeito, pois aquele que se encontra na condição de escravo, geralmente está sob ameaças, muito bem escondido e alguns deles, não sabem nem dos seus direitos. É o que acontece com as crianças que são exploradas trabalhando desde cedo... muitas delas não têm noção de que o que está acontecendo é crime. Pode-se concluir que esse artigo funcionou e funciona muito bem na teoria. Na prática, porém, ainda há alguns escapes.

ARTIGO V - “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.”
Esse artigo possui a intenção de prezar pela integridade física e psicológica dos seres humanos. De qualquer modo, existindo esse artigo ou não, ninguém da sociedade gostaria de sofrer maus tratos de pessoas desconhecidas ou até de policiais. Na sociedade brasileira esse artigo por muitas vezes não é respeitado, um exemplo claro que evidencia isso é: pessoas que não tem nenhum objetivo na vida sequestram pessoas inocentes e as mantém por muitas vezes como refém em cativeiros, esperando que alguém da família pague o valor do resgate, que muitas vezes não é barato. Até a chegada do valor pedido na mão do criminoso, a vítima sofre muita tortura do mesmo, sem poder se alimentar, sem tomar banho, sendo humilhada e até sofrendo maus tratos no seu corpo (na maioria dos casos). A cada dia que passa a policia está se especializando nesse tipo de eventualidade.  
Mas percebemos que esses mesmos policiais que estão se especializando nessa área para acabar com esses criminosos, também fazem torturas conosco, só que de outra maneira. Policiais que gostam de achar que são melhores que outros, quando vão revistar algum cidadão não só olham se você está com alguma coisa ilegal, como também te chutam, te derrubam e falam muitas coisas que ninguém gostaria de ouvir. Em suma, se todos da sociedade brasileira respeitassem esse e os outros artigos, nós teríamos um país com mais paz, só que como não são respeitados por pessoas do mal, presenciamos cada vez mais notícias na televisão sobre esse assunto tão polêmico. Esses infratores deveriam se colocar no lugar de quem está sofrendo os maus tratos físicos e psicológicos, para poderem saber como é a sensação de nervoso e apreensão que a pessoa fica.

ARTIGO VI – “Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.”
O artigo visa priorizar a condição de igualdade entre todos os seres humanos. Onde quer que você vá, você tem o direito de ser conhecido como pessoa. Branco ou preto, pobre ou rico, ateu ou religioso, gay ou heterossexual. Perante a lei, somos todos iguais e devemos ser tratados como tal. Se é desse jeito que deve ser, como explicar, as defesas privadas? Isto claramente foge do conceito, já que um pobre não teria as mesmas condições de um rico para “armar sua defesa”. A igualdade prometida no artigo, já se foi. Outro problema são os casos de grande repercussão na mídia. Muitos dos responsáveis por chacinas, estupradores ou qualquer criminoso que ganha grande visibilidade nos veículos de comunicação, tendem a ser alvo de revoltas populares. São chamados de coisas como “animal” ou “demônio”. O “fim” que a população deseja para o réu é, muitas vezes, tão cruel quanto o crime que o colocou nessa situação. Muitos deles são vistos como animais que não são dignos de serem tratados como gente. E acabam perdendo o seu direito de “ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a  lei.”

ARTIGO VII -  “Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito à igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”
O sétimo artigo existente na Declaração Universal dos Direitos do Homem trata-se do comportamento e segurança do indivíduo, citando que em outras palavras, é dever da Justiça proteger todas as pessoas, independente de raça, sexo ou religião, contra a violência e o preconceito.
Hoje em dia vemos o que está presente no artigo entrando em ação através da prisão e julgamento de alguém que violentou ou/e discriminou um ser humano usando do preconceito. O que está no artigo não fica apenas no papel, mas também é preciso que o cidadão reivindique seus direitos, der queixa e proteste, obrigando a lei entrar em vigor.

ARTIGO VIII – “Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.”
O mundo tem, cada vez mais, pessoas cometendo erros arbitrários. A violência, a desigualdade, as injustiças são ameaças para todo e qualquer ser humano. Para se proteger, todos nós temos o direito de ir a um tribunal, garanti o nosso remédio. O remédio que vai preservar a nossa vida. É dever do tribunal nos dá a tranquilidade de que os fatos estão sendo julgados da forma mais justa que possa haver. Assim como os médicos descobriram remédios que curam doenças que, até pouco tempo eram incuráveis, a nossa sociedade vêm descobrindo, ao longo desse século, remédios para que os direitos de todo ser humano nunca sejam esquecidos. E sejam cada vez mais efetivos. 

ARTIGO IX – “Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.”
O Brasil enfrentou longos anos de ditadura militar, um período triste no qual isso ocorreu bastante e que significou apenas sofrimento e injustiça para muitos brasileiros e brasileiras. Prisões e exílio totalmente absurdos e arbitrários. Pessoas torturadas, mortas ou que simplesmente desapareciam e ficava por isso mesmo e nada era feito. Embora o cenário político atual seja totalmente diferente do período no qual esse fatos ocorriam, ainda hoje nos deparamos com cenas parecidas, há evidências de que ainda acontecem prisões questionáveis nos dias de hoje. O que é revoltante, pois com tantos meios, com tantas métodos pessoas ainda são presas injustamente sem ter nem direito a defesa muitas vezes, essa triste realidade precisa de mudança, mas não vejo nada mais que projetos individuais que partem da própria para que isso aconteça. Nós precisamos de mais, muito mais para que essa realidade mude.

ARTIGO X – “Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela.”        
Em todo e qualquer caso que envolva a justiça, deve-se ter um tribunal a nossa disposição e juízes que tenham capacidade suficiente para dar a sentença certa, sem prejudicar nenhum dos envolvidos, mesmo que sem intenção.
Aqui no Brasil nem todas as pessoas tem esse direito atendido, pois pessoas com menos condições financeiras não conseguem pagar um bom advogado e por isso sempre são prejudicados nesses casos que envolvem a justiça, mesmo quando são inocentes.
Já para as pessoas que tem esse direito atendido, os problemas são outros, por exemplo: Um cidadão está com uma pendência com um banco, o mesmo coloca o banco na justiça, mas como são tantos outros julgamentos ou processos em relação aos poucos tribunais, que o tempo vai passando e o cidadão perdendo a paciência, depois de muito tempo (esse tempo citado vai de meses a anos de espera) a audiência finalmente é marcada e o cidadão em muitas vezes não consegue vencer a audiência contra o banco, por conta de que o banco, para o juiz, é maior que você.
Outro exemplo é: Um cidadão tem a sua opção sexual e outra pessoa não aceita isso e te humilha, lhe agredindo verbalmente, logo o cidadão o coloca na justiça, depois de muito tempo é marcada a audiência e ai no dia ou até mesmo antes a pessoa que é acusada da agressão verbal suborna uma testemunha para mentir na frente do juiz ou até mesmo (já houveram casos noticiados na televisão) subornam o próprio juiz, o que é crime e a pessoa pode até ser presa ali mesmo, caso tenha alguém exercendo a função de policial no fórum ou em outro lugar que esteja acontecendo o julgamento.
Podemos dizer que, esse artigo no Brasil está sendo exercido, só que ainda terá que melhorar muito, pois há muitos defeitos, seja na falta de tribunais, como no suborno ao juiz, a superioridade de quem tem condições de pagar um bom advogado.



Bruna Vasconcelos
Deborah Guimarães
Maria Carolina
Natália Souza
Vitor Sá
Wander Lucas

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