Artigo I
De acordo com o artigo I da
Declaração Universal dos Direitos Humanos do Homem, “Todas as pessoas nascem
livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e
devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”; o que muito
contradiz com a realidade vivida pela sociedade.
Se, desde o nascimento, fossemos
dotados dos mesmos direitos, o que explica tanta desigualdade em questões
básicas na vida do homem, como saúde, educação, moradia e segurança?
Com relação à saúde, pode-se
associar “saúde pública” com “caos”, já que a falta de investimento por parte
do governo não permite oferecer saúde de qualidade À população. As
conseqüências são a falta de médicos, super lotação dos hospitais, falta de
remédios e o sofrimento de quem precisa de atendimento.
Enquanto essa grande parcela da
população clama por atendimento, uma minoria usufrui de atendimento rápido e de
qualidade, coisa que o dinheiro pode comprar.
Fora a saúde, o homem necessita
também de educação, algo essencial na formação de um cidadão, mas que, assim
como a saúde publica, é bastante precária; e o contraste entre a pública e a
particular é extremamente notável.
O pobre, estudante de escola
pública, ainda é minoria dentre os aprovados em instituições de ensino
superior; Isso quando não se vê obrigado a abandonar os estudos para trabalhar.
Moradia e segurança de qualidade
também são privilégios de poucos, já que infelizmente, são adquiridos com
dinheiro e não como um direito registrado por lei.
A segunda frase do artigo I
destaca a relação do homem na sociedade, onde nós, dotados de razão e
consciência, devemos agir em relação uns aos outros com espírito de
fraternidade. Algo que nos tempos de hoje se tornou bastante incomum.
Isso se deve ao crescimento dos
atos de violência e discriminação, que geralmente se dão por: preconceito a
raça, origem e opção sexual.
Algo que muito contradiz um
artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos do Homem não deveria
acontecer com tanta freqüência. Não sem receber devida punição, pelo menos. Mas
como hoje em dia esses artigos são como panfletos entregues na rua, que ninguém
Le, ninguém liga, quem vai voltar seus olhos a essas contradições? A justiça?
Sem, supostamente deveria, mas não é o que apresenta a realidade.
Artigo II
“Toda pessoa tem capacidade para
gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta declaração, sem
distinguir de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião,
opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social,
riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.”
Nessa parte da declaração há
algumas – não poucas – contrariedades no contexto da nossa sociedade atual. O
principal ponto é desrespeito a igualdade em direitos e liberdades a todos,
independente das varias diferenças da população, que são usadas constantemente
como desculpa, ou motivo para preconceitos e discriminação, por exemplo. Um
caso muito visto atualmente é a homofobia, que, pela violência causada, pode
privar, por medo, os homossexuais a transitarem livremente nas ruas ou se
expressarem publicamente, ferindo gravemente a liberdade dessas pessoas.
Mas não são somente as diferentes
orientações sexuais que participam dessa esfera de preconceito gerada pela
sociedade, incluem-se também os negros, que antigamente eram escravizados e
submetidos a tratamentos sub-humanos – deixando essa marca de “inferiores” até
hoje – as pessoas de baixa classe social, que podem ter seu direito a segurança
pessoal violado pois há uma baixa demanda de policiamento nas regiões carentes,
muitas vezes nenhuma, deixando a populações a mercê da violência de ma sorte de
marginais.
Esses tipos de privação dependem
também das origens dos indivíduos, aqueles que vêm das regiões mais pobres do
Brasil – como é o caso de grande parte do nordeste – e até de fora do país
sofrem grandes exclusões por partes dos outros habitantes, podendo sofrer até
de falta de moradia, ou nessas, péssimas condições de saúde, segurança, etc.
O fato é que a lei no Brasil e no
mundo não é igual para todos, não adianta comparar, aquelas pessoas que fogem
de bons padrões sociais provavelmente serão tratados de forma diferente por
alguns indivíduos, em vários campos da nossa vivencia – seja na parte de
religião, educação, finanças, segurança etc. a declaração é uma idealização, um
bom começo, mas ainda estamos longe do fim (se é que ele um dia existirá), o
que nos resta é fazer a nossa parte, transformando-a em uma ação que poderá sim
mudar a situação da nossa cidade, do nosso país e quem dirá o mundo.
Artigo III
A declaração dos direitos humanos
foi elaborada para oficializar os direitos óbvios que o ser humano precisa para
manter uma vida digna.
Um deles é o Artigo III – toda
pessoa tem o direito a vida, liberdade e segurança pessoal esse artigos serviria
para acabar com algumas ações “humanas”, como por exemplo, a pena de morte e o
aborto, assuntos muito polêmicos por serem aprovados e/ou proibidos por
diferentes nações, organizações como a Igreja católica sempre se declarou
contra o aborto e a pena de morte, mas há vários países que tem esses atos
legalizados, mas o direito a vida, liberdade e segurança pessoal então sempre
estão à mercê da violência, quantas pessoas realmente foram/ serão mortas
nesses conflitos referentes à primavera árabe e até a guerra civil síria, no
norte da áfrica e oriente médio. Lá milhares de pessoas são seqüestradas,
torturadas e assassinadas, crianças usadas como escudo em nome de um país
“livre”, foram inúmeras tentativas de intervenção da ONU, mas grande maioria
falhou, espero que não haja mais tanto sofrimento, e que finalmente essas
atrocidades acabem.
Outro exemplo também foi a
ditadura militar aqui no Brasil, opositores ao governo também foram presos, e
seqüestrados.
Na atualidade a população vive
presa em sua própria casa graças a ausência de segurança publica, centenas de
pessoas que deveriam estar presas, estão livres ameaçando a integridade física
e o patrimônio particular da população. O direito a liberdade como todos os
outros artigos dos direitos humanos não é posto em pratica, mas é porque não se
é fácil garanti certos direitos para sete bilhões de pessoas, mas deve haver
medidas que isso possa ser concretizado aqui no Brasil aos poucos se fosse
investido em segurança e educação talvez depois de algumas décadas nossos netos
conheceriam um país mais seguro, onde as pessoas possam andar sem medo a noite,
poder viver sem se trancar em seus lares com medo de assaltos.
Artigo IV
O artigo IV diz que “ninguém será
mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o trafico de negros serão
proibidos em todas as suas formas”.
Mas sabemos que esse direito não
é aplicado a todos, a violação desse direito causa vitimas até os dias atuais.
O trabalho escreva não é uma
exclusividade de países em desenvolvemento, de países pobres, ele existe em
todas as economias do mundo, em todas as regiões e apresentando diversas
formas.
Até o século XIX o Brasil
mantinha escravos negros, que eram trazidos dentro dos porões dos navios
negreiros. Devido às péssimas condições deste meio de transporte, muitos deles
morriam durante a viagem. Após o desembarque eles eram comprados por
fazendeiros e senhores de engenho, que os tratavam de forma cruel e desumana.
Em 1885 foi através da Lei Áurea, todos esses escravos foram libertos.
Em alguns lugares do planeta
ainda há o comercio de crianças para trabalhos escravos, são levadas a força,
muitas vezes para outros países, afastadas de suas famílias, elas sofrem
perdendo grande parte de sua infância, vivendo com um sonho de serem libertas e
irem para um lugar melhor. Normalmente estas pessoas são aliciadas através de
“gatos”, é a pessoa que atrai o trabalhador para exercer funções em outras
localidades, com falsas promessas de excelentes salários e acomodações. Ele
intermédia a mão de obra entre o empregado e o empregador.
Os empregados, tendo em vista os
altos valores cobrados quanto a alimentação, moradia e vestuário, jamais
conseguem saldar suas dividas, sendo impedidos de deixar as propriedades. As
jornadas de trabalho são elevadas e as condições de ambiente de trabalho são
precárias em locais distantes daquele em que prestam os serviços, muitas vezes
em outros estados brasileiros como o nordeste, o Pará e Tocantins, e são
levados a milhares de quilômetros de distancia, em fazendas principalmente no
Pará, Matogrosso e maranhão, mantidos em terras de fazendeiros sob condições
desumanas, com pouco alimento, há também o trafico de mulheres para
prostituição. O trabalho forçado se caracteriza quando o empregador, usando de
ameaça, mantém os empregados em sua propriedade, e lhes vende produtos
(alimentos e vestuários) por preços elevados.
Um dos principais fatores que
contribuem para a pratica do trabalho escravo é a impunidade, pois a justiça é
lenta e praticamente inexiste, se apresentando consideravelmente comprometida
com o poder econômico, o que acaba resultando nesta falta de justiça.
Não são raros os casos em que a
atuação dos fiscais do Ministério do Trabalho é morosa e tardia. Não há um
trabalho preventivo da justiça, de forma que haja um acompanhamento das
empresas ou empregadores que já foram fiscalizados, evitando que situações
desta natureza se repitam.
As pessoas têm o direito a livre
escolha de seu emprego, a condições justas, remuneração salarial adequada o que
não é o caso destas. Todos têm direito a serem tratados com dignidade sendo
assim, teremos um mundo melhor.
Artigo V
“Ninguém será submetido à
tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.
Hoje em dia, graças a lei Áurea,
declarada há 120 anos, não há mais escravidão no Brasil, onde os negros
trazidos da áfrica erma obrigados a trabalhar e viver em condições muito
precárias. Mas ela deixou suas raízes no país, como por exemplo, a exploração
de crianças e adolescentes em varias áreas trabalhistas, ou esforço mal
remunerado de alguns trabalhadores, como os que atuam na plantação de cana,
ambos em péssimas condições de vida, forçados a trabalhar muitas vezes para
conseguir viver (ou sobreviver). Um tipo de escravidão disfarçada, onde as
condições são quase desumanas quanto a primeira.
Em relação a tortura e ao castigo
cruel eles são inumeramente utilizados por assaltantes, seqüestradores e
quaisquer tipos de criminosos por razões diversas. Geralmente para ameaçar a
vitima e fazê-la lhe dar aquilo que por eles é imposto. A questão é que ninguém
merece ser submetido a esses e nem quaisquer níveis de violência, pois todos são
livres e iguais, e aquele que comete um erro deve sim, ser punido, mas, de
acordo com a lei.
E não com esse tratamento baseado
na “justiça feita com as próprias mãos” que só piora a situação e acaba fazendo
a sociedade um manto de caos e violência, desrespeitando todo tido de
humanidade que é exatamente o contrario da proposta feita por essa declaração.
Atualmente, mas principalmente em
tempos passados, o abuso do poder é algo presente em nós, alguns exemplos de
antigamente são reis, presidentes em tempos de ditadura, coronéis, entre
outros, mas a modernidade não “limpou” isso ainda das relações sociais, como é
o caso de policiais que muitas vezes usam dos mesmos artifícios de bandidos,
contra eles próprios, ou até pior, para conseguir informações ou mesmo como
lição. Não obstante, ainda nem citando a situação de vivencia dos presos nos
presídios do país, mais um caso desumano e degradante.
A Declaração Universal dos
Direitos Humanos garante não só a liberdade ou o cumprimento dos deveres das
pessoas, mas também sue bem estar físico e psicológico, através desse e outros
artigos, querendo sempre manter a ordem
e a paz entre todos os indivíduos que formam a nossa sociedade.
Artigo VI
“Toda pessoa tem o direito de
ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei”.
Soa estranho o artigo, pois na
atualidade a ideia de ser humano está indiscutivelmente ligada a ideia de
pessoa. Mas nem sempre foi assim.
Nas historia da humanidade, houve
épocas em que somente algumas pessoas eram reconhecidas como “pessoa”. Diversos
acordos legitimavam o uso e abuso de humanos, que segundo os papeis, eram
“ferramentas de uso geral”, totalmente sujeitos as vontades de seus donos. Isso
se aplica a compra e venda, alem de alugueis, empréstimos e até mesmo a
destruição.
Todo ser humanos tem de ter seus
direitos e deveres iguais, e reconhecimento de sua natureza de nascença.
Ninguém pode impor para humanos o comercio dos mesmos. Cada um é dono de si
próprio, e pode exercer na sociedade o que bem desejar, respeitando as leis –
isso inclui direitos e deveres -, e levando ao “bom senso”. Tratamento
animalesco é, no mínimo, desonroso até para consigo. Caso julgue o seu próximo
de lixo, está depreciando a si próprio. Ele veio do mesmo jeito em que sua mãe
e seu pai lhe criaram.
Certo, porém, é que todas as
pessoas têm direitos inerentes a sua condição humana, os chamados direitos de
personalidade, classificados em três grandes categorias: o direito a
integridade física, moral e intelectual.
Não há motivo em questão de
desvalorizar o ser humano por aspectos estéticos. É incoerente rebaixar o
sujeito por ele simplesmente ser magro, gordo, ou “feio” aos seus olhos. Se
você não consegue enxergar o que há por dentro, de que adianta? Será apenas
mais um ignorante a perdurar os dias de sua vida zombando dos outros. Isso também
infringe a moral pessoal desvalorizando outra integridade que o ser humano já
carregar em si.
Outra coisa é a capacidade
intelectual da pessoa. Todos possuem mais facilidade em uma questão do que em
outra. Isso se chama “proporção”. A natureza é bela não por tornar tudo
perfeito. O ritmo relativo entre altos e baixos PE que configura a idéia de
“vida”. Por isso, a integridade intelectual é um direito, pois todos têm
capacidade de raciocinar, aprender construir, evoluir e transformar.
Em suma, são direitos naturais,
cuja existência não é criada, só reconhecida pelas ordens jurídicas positivas
dos países modernos. Todo ser humano é pessoa só por nascer, e não porque
acabou de comprar uma carta de alforria. Ninguém tem o direito nem o dever de
manchar a moral pessoal. Por conseguinte, não é necessário de lei para ser
reconhecido como pessoa. Basta exigir para ganhar o credito.
Artigo VII
O episódio do Holocausto mesmo
sendo antes da ultima resolução dos direitos humanos, serve muito bem para
expressar o oposto do Artigo III – onde “todos são iguais perante a lei e tem
direito sem qualquer distinção, a igual proteção da lei, todos tem direito a
igual proteção contra qualquer discriminação que viole a declaração dos
direitos humanos e contra qualquer indiciamento a tal discriminação”, não
importa se social, racial, por motivo de opção sexual ou até mesmo religiosa,
no holocausto onde milhões de pessoas (judeus, homossexuais, ciganos,
comunistas, eslavos, deficientes motores e mentais, prisioneiros de guerra soviéticos,
membros da elite intelectual polona e russa.) que foram torturados,
escravizados e mortos de forma brutal apenas por terem idéias, religiões,
conceitos, e forma de vida diferentes dos ideais nacionalistas de Adolf Hitler,
e essa cena terrível foi um dos motivos para a oficialização dos direitos
humanos, que um dia espero que seja devidamente respeitado.
Atualmente o Brasil avançou muito
em relação ao respeito a esse direito, mas ainda há muito para que esses atos
desrespeitosos sejam erradicados da nossa cultura, observamos que hoje
analfabetos, cegos, e outros portadores de deficiência podem votar, também
avançaram na questão de estrutura construindo prédios com acessibilidade tanto
para deficientes físicos quanto para deficientes visuais acho que isso é muito
importante já que o Brasil é um país que está crescendo economicamente e tem
que mostrar aos outros como respeitar seus habitantes, porem nesse mesmo Brasil
deputados tentam fazer algo absurdo, implantar no S.U.S a “cura gay” um projeto
para que gays, passem por um tipo de tratamento psicológico para que perca a
sua homossexualidade, eu considero isso uma obstrução do direito de sermos
respeitados sem divergências, com a criação desse projeto creio eu que os gays
estão sendo desrespeitados, eu realmente acho que ele deveriam estar gastando
seu tempo com algo que realmente “cure” uma doença de verdade.
Artigo VIII
De acordo com o artigo VIII da
Declaração Universal dos Direitos Humanos do Homem “Toda pessoa tem o direito
de receber tributos nacionais competentes remédio efetivo para atos que violem
os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela
lei.”
Facilitando o entendimento, o
artigo VIII diz que, todos têm direito de receber do governo, solução eficaz
para qualquer ato que viole seus direitos reconhecidos pela lei ou pela
constituição. Porém, nem sempre esse direito se faz valer.
Dentre os direitos do homem da
Declaração, alguns que quando violados não há remédio efetivo.
Artigo III: “Toda pessoa tem
direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
Todas s pessoas tem direito, mas
nem todos têm acesso; muitos morrem por falta de estrutura e atendimento
hospitalar e outros tantos vivem inseguros por conta da crescente violência e
criminalidade, sem poder agir, já que a pouca condição financeira não permite
moradia em locais onde a segurança se faz presente.
Artigo VII: “Todos são iguais
perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a
presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”
Essa é uma questão bastante
polemica e que muito contradiz o artigo VII. Diferente do que prevê o direito
de igual proteção, são constantes os atos de violência relacionados à
discriminação, em que negros e homossexuais, na maioria dos casos, são
agredidos físicos e verbalmente.
Portanto, como fica a situação
daquele que foi discriminado? De acordo com o artigo VII, deveria receber
proteção, mas nem sempre é isso que acontece. É bastante comum casos de
discriminação serem deixados para lá, sem ao menos estabelecer punição para
aquele que praticou o ato.
Artigo X: “Toda pessoa tem o
direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e publica por parte de um
tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou
do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela.”
Frequentemente esse direito é
violado e nada se faz para chegar a uma solução. Diferente daqueles que podem
pagar advogados conceituados, quem não pode é julgado, sem muita analise, sem
defesa de qualidade.
São muitos os direitos violados
diariamente, sendo poucos aqueles que obtem êxito em suas soluções, violando
assim, o próprio artigo VIII.
Artigo IX
Artigo IX –
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Para nós leigos ao ler isso achamos que estamos
“protegidos”, porém o problema está na sua implementação na sociedade onde as
“autoridades” usam e abusam do poder que lhe és dado, arbitrariamente as
“autoridades” atacam não os direitos da pessoa, mas a própria pessoa. No
momento em que o policial prende um dependente químico apenas por estar usando
droga, ele viola não só esse artigo, como diversos outros, pois ao prendê-lo,
no momento em que ele é posto na cela ele vai ser espancado, humilhado, entre
outras coisas.
Qualquer ladrão de galinha é subjugado á mesma
violência, espancamentos e torturas que um assassino ou estuprador. Vai passa
de um problema a ser resolvido a um perigo real, pois vai gerar uma revolta e
logo após ele sair da prisão, irá cometer ou não um crime ainda maior, e isso
se torna uma “bola de neve”. E quem perde com isso é a sociedade que por sua
vez estará desprotegida.
Um dos casos com maior repercussão de pessoa
sendo presas injustamente aconteceu em Araguari – MG, onde os irmãos Joaquim e
Sebastião Neves em 937 foram presos sob acusação de ter matado o sócio e primo
Benedito Pereira Caetano, que desapareceu sem deixar rastros, levando o
equivalente a 270 mil reais. O delegado afirmou que os irmãos mataram o primo
para ficar com o dinheiro. Os irmãos foram condenados a 16 anos e seis meses de
prisão. Depois de oito anos tiveram livramento condicional, Joaquim pouco
depois faleceu como indigente e Sebastião encontrou o primo vivo em Julho de
1952, constatando assim a inexistência do homicídio.
Para se construir uma sociedade onde prevalecem
o respeito à pessoa, paz e tranquilidade social, todos devem ser reconhecidos
como pessoas independente de qualquer coisa.
Artigo X
“Toda pessoa tem direito, em
plena igualdade, a uma audiência justa e publica por parte de um tribunal
independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do
fundamento de qualquer acusação criminal contra ela.”
Pode salientar que o direito
legalístico penal oferece a todos os indivíduos as garantias e os instrumentos
necessários para uma correta defesa de seus direitos. Onde ela teria o direito
de ser ouvida, com devidas garantias e prazos aceitáveis por um juiz
independente e imparcial, formado por lei, no apuramento de qualquer ação
contra ele, ou na determinação dos seus direitos ou comprometimentos de caráter
civil, trabalhista entre outros.
Sabemos que existe uma
desigualdade enorme nas audiências publicas, pessoas cometendo crimes graves e
saindo impunes, outras que não cometeram crime nenhum e sendo presas, por
varias falhas judiciais.
Muitas vezes as sanções alcançam
preferencialmente grupos singulares como negros e imigrantes, e também pessoas
de classe media baixa, em comparação ao modo como as sanções são aplicadas para
os cidadãos brancos precedentes de classe media alta. Esses últimos algumas
vezes saindo sem pagar pelo cometido.
As pessoas que possuem menos
condições sofrem com a grande espera para uma audiência, podendo até não
analisarem devidamente os fatos e sendo criminalizadas de maneira indevida.
A decorrência mais grave desse
processo é a incredulidade dos cidadãos nas instituições de justiça,
principalmente as encarregadas de distribuir e aplicar as sanções para os
praticantes de crimes.
Alexia Ferreira
Edmilson Willian
Leticia Aragão
Marina Araújo
Patricia dos Santos
Raquel Freire
Rita Santos
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