terça-feira, 20 de novembro de 2012

#1 Declaração Universal dos Direitos Humanos do Homem - 1º B

Artigo I

De acordo com o artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos do Homem, “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”; o que muito contradiz com a realidade vivida pela sociedade.
Se, desde o nascimento, fossemos dotados dos mesmos direitos, o que explica tanta desigualdade em questões básicas na vida do homem, como saúde, educação, moradia e segurança?
Com relação à saúde, pode-se associar “saúde pública” com “caos”, já que a falta de investimento por parte do governo não permite oferecer saúde de qualidade À população. As conseqüências são a falta de médicos, super lotação dos hospitais, falta de remédios e o sofrimento de quem precisa de atendimento.
Enquanto essa grande parcela da população clama por atendimento, uma minoria usufrui de atendimento rápido e de qualidade, coisa que o dinheiro pode comprar.
Fora a saúde, o homem necessita também de educação, algo essencial na formação de um cidadão, mas que, assim como a saúde publica, é bastante precária; e o contraste entre a pública e a particular é extremamente notável.
O pobre, estudante de escola pública, ainda é minoria dentre os aprovados em instituições de ensino superior; Isso quando não se vê obrigado a abandonar os estudos para trabalhar.
Moradia e segurança de qualidade também são privilégios de poucos, já que infelizmente, são adquiridos com dinheiro e não como um direito registrado por lei.
A segunda frase do artigo I destaca a relação do homem na sociedade, onde nós, dotados de razão e consciência, devemos agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Algo que nos tempos de hoje se tornou bastante incomum.
Isso se deve ao crescimento dos atos de violência e discriminação, que geralmente se dão por: preconceito a raça, origem e opção sexual.
Algo que muito contradiz um artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos do Homem não deveria acontecer com tanta freqüência. Não sem receber devida punição, pelo menos. Mas como hoje em dia esses artigos são como panfletos entregues na rua, que ninguém Le, ninguém liga, quem vai voltar seus olhos a essas contradições? A justiça? Sem, supostamente deveria, mas não é o que apresenta a realidade.

Artigo II

“Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta declaração, sem distinguir de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.”
Nessa parte da declaração há algumas – não poucas – contrariedades no contexto da nossa sociedade atual. O principal ponto é desrespeito a igualdade em direitos e liberdades a todos, independente das varias diferenças da população, que são usadas constantemente como desculpa, ou motivo para preconceitos e discriminação, por exemplo. Um caso muito visto atualmente é a homofobia, que, pela violência causada, pode privar, por medo, os homossexuais a transitarem livremente nas ruas ou se expressarem publicamente, ferindo gravemente a liberdade dessas pessoas.
Mas não são somente as diferentes orientações sexuais que participam dessa esfera de preconceito gerada pela sociedade, incluem-se também os negros, que antigamente eram escravizados e submetidos a tratamentos sub-humanos – deixando essa marca de “inferiores” até hoje – as pessoas de baixa classe social, que podem ter seu direito a segurança pessoal violado pois há uma baixa demanda de policiamento nas regiões carentes, muitas vezes nenhuma, deixando a populações a mercê da violência de ma sorte de marginais.
Esses tipos de privação dependem também das origens dos indivíduos, aqueles que vêm das regiões mais pobres do Brasil – como é o caso de grande parte do nordeste – e até de fora do país sofrem grandes exclusões por partes dos outros habitantes, podendo sofrer até de falta de moradia, ou nessas, péssimas condições de saúde, segurança, etc.
O fato é que a lei no Brasil e no mundo não é igual para todos, não adianta comparar, aquelas pessoas que fogem de bons padrões sociais provavelmente serão tratados de forma diferente por alguns indivíduos, em vários campos da nossa vivencia – seja na parte de religião, educação, finanças, segurança etc. a declaração é uma idealização, um bom começo, mas ainda estamos longe do fim (se é que ele um dia existirá), o que nos resta é fazer a nossa parte, transformando-a em uma ação que poderá sim mudar a situação da nossa cidade, do nosso país e quem dirá o mundo.

 Artigo III

A declaração dos direitos humanos foi elaborada para oficializar os direitos óbvios que o ser humano precisa para manter uma vida digna.
Um deles é o Artigo III – toda pessoa tem o direito a vida, liberdade e segurança pessoal esse artigos serviria para acabar com algumas ações “humanas”, como por exemplo, a pena de morte e o aborto, assuntos muito polêmicos por serem aprovados e/ou proibidos por diferentes nações, organizações como a Igreja católica sempre se declarou contra o aborto e a pena de morte, mas há vários países que tem esses atos legalizados, mas o direito a vida, liberdade e segurança pessoal então sempre estão à mercê da violência, quantas pessoas realmente foram/ serão mortas nesses conflitos referentes à primavera árabe e até a guerra civil síria, no norte da áfrica e oriente médio. Lá milhares de pessoas são seqüestradas, torturadas e assassinadas, crianças usadas como escudo em nome de um país “livre”, foram inúmeras tentativas de intervenção da ONU, mas grande maioria falhou, espero que não haja mais tanto sofrimento, e que finalmente essas atrocidades acabem.
Outro exemplo também foi a ditadura militar aqui no Brasil, opositores ao governo também foram presos, e seqüestrados.
Na atualidade a população vive presa em sua própria casa graças a ausência de segurança publica, centenas de pessoas que deveriam estar presas, estão livres ameaçando a integridade física e o patrimônio particular da população. O direito a liberdade como todos os outros artigos dos direitos humanos não é posto em pratica, mas é porque não se é fácil garanti certos direitos para sete bilhões de pessoas, mas deve haver medidas que isso possa ser concretizado aqui no Brasil aos poucos se fosse investido em segurança e educação talvez depois de algumas décadas nossos netos conheceriam um país mais seguro, onde as pessoas possam andar sem medo a noite, poder viver sem se trancar em seus lares com medo de assaltos.

Artigo IV

O artigo IV diz que “ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o trafico de negros serão proibidos em todas as suas formas”.
Mas sabemos que esse direito não é aplicado a todos, a violação desse direito causa vitimas até os dias atuais.
O trabalho escreva não é uma exclusividade de países em desenvolvemento, de países pobres, ele existe em todas as economias do mundo, em todas as regiões e apresentando diversas formas.
Até o século XIX o Brasil mantinha escravos negros, que eram trazidos dentro dos porões dos navios negreiros. Devido às péssimas condições deste meio de transporte, muitos deles morriam durante a viagem. Após o desembarque eles eram comprados por fazendeiros e senhores de engenho, que os tratavam de forma cruel e desumana. Em 1885 foi através da Lei Áurea, todos esses escravos foram libertos.
Em alguns lugares do planeta ainda há o comercio de crianças para trabalhos escravos, são levadas a força, muitas vezes para outros países, afastadas de suas famílias, elas sofrem perdendo grande parte de sua infância, vivendo com um sonho de serem libertas e irem para um lugar melhor. Normalmente estas pessoas são aliciadas através de “gatos”, é a pessoa que atrai o trabalhador para exercer funções em outras localidades, com falsas promessas de excelentes salários e acomodações. Ele intermédia a mão de obra entre o empregado e o empregador.
Os empregados, tendo em vista os altos valores cobrados quanto a alimentação, moradia e vestuário, jamais conseguem saldar suas dividas, sendo impedidos de deixar as propriedades. As jornadas de trabalho são elevadas e as condições de ambiente de trabalho são precárias em locais distantes daquele em que prestam os serviços, muitas vezes em outros estados brasileiros como o nordeste, o Pará e Tocantins, e são levados a milhares de quilômetros de distancia, em fazendas principalmente no Pará, Matogrosso e maranhão, mantidos em terras de fazendeiros sob condições desumanas, com pouco alimento, há também o trafico de mulheres para prostituição. O trabalho forçado se caracteriza quando o empregador, usando de ameaça, mantém os empregados em sua propriedade, e lhes vende produtos (alimentos e vestuários) por preços elevados.
Um dos principais fatores que contribuem para a pratica do trabalho escravo é a impunidade, pois a justiça é lenta e praticamente inexiste, se apresentando consideravelmente comprometida com o poder econômico, o que acaba resultando nesta falta de justiça.
Não são raros os casos em que a atuação dos fiscais do Ministério do Trabalho é morosa e tardia. Não há um trabalho preventivo da justiça, de forma que haja um acompanhamento das empresas ou empregadores que já foram fiscalizados, evitando que situações desta natureza se repitam.
As pessoas têm o direito a livre escolha de seu emprego, a condições justas, remuneração salarial adequada o que não é o caso destas. Todos têm direito a serem tratados com dignidade sendo assim, teremos um mundo melhor.

Artigo V

“Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.
Hoje em dia, graças a lei Áurea, declarada há 120 anos, não há mais escravidão no Brasil, onde os negros trazidos da áfrica erma obrigados a trabalhar e viver em condições muito precárias. Mas ela deixou suas raízes no país, como por exemplo, a exploração de crianças e adolescentes em varias áreas trabalhistas, ou esforço mal remunerado de alguns trabalhadores, como os que atuam na plantação de cana, ambos em péssimas condições de vida, forçados a trabalhar muitas vezes para conseguir viver (ou sobreviver). Um tipo de escravidão disfarçada, onde as condições são quase desumanas quanto a primeira.
Em relação a tortura e ao castigo cruel eles são inumeramente utilizados por assaltantes, seqüestradores e quaisquer tipos de criminosos por razões diversas. Geralmente para ameaçar a vitima e fazê-la lhe dar aquilo que por eles é imposto. A questão é que ninguém merece ser submetido a esses e nem quaisquer níveis de violência, pois todos são livres e iguais, e aquele que comete um erro deve sim, ser punido, mas, de acordo com a lei.
E não com esse tratamento baseado na “justiça feita com as próprias mãos” que só piora a situação e acaba fazendo a sociedade um manto de caos e violência, desrespeitando todo tido de humanidade que é exatamente o contrario da proposta feita por essa declaração.
Atualmente, mas principalmente em tempos passados, o abuso do poder é algo presente em nós, alguns exemplos de antigamente são reis, presidentes em tempos de ditadura, coronéis, entre outros, mas a modernidade não “limpou” isso ainda das relações sociais, como é o caso de policiais que muitas vezes usam dos mesmos artifícios de bandidos, contra eles próprios, ou até pior, para conseguir informações ou mesmo como lição. Não obstante, ainda nem citando a situação de vivencia dos presos nos presídios do país, mais um caso desumano e degradante.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos garante não só a liberdade ou o cumprimento dos deveres das pessoas, mas também sue bem estar físico e psicológico, através desse e outros artigos, querendo sempre  manter a ordem e a paz entre todos os indivíduos que formam a nossa sociedade.

Artigo VI

“Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei”.
Soa estranho o artigo, pois na atualidade a ideia de ser humano está indiscutivelmente ligada a ideia de pessoa. Mas nem sempre foi assim.
Nas historia da humanidade, houve épocas em que somente algumas pessoas eram reconhecidas como “pessoa”. Diversos acordos legitimavam o uso e abuso de humanos, que segundo os papeis, eram “ferramentas de uso geral”, totalmente sujeitos as vontades de seus donos. Isso se aplica a compra e venda, alem de alugueis, empréstimos e até mesmo a destruição.
Todo ser humanos tem de ter seus direitos e deveres iguais, e reconhecimento de sua natureza de nascença. Ninguém pode impor para humanos o comercio dos mesmos. Cada um é dono de si próprio, e pode exercer na sociedade o que bem desejar, respeitando as leis – isso inclui direitos e deveres -, e levando ao “bom senso”. Tratamento animalesco é, no mínimo, desonroso até para consigo. Caso julgue o seu próximo de lixo, está depreciando a si próprio. Ele veio do mesmo jeito em que sua mãe e seu pai lhe criaram.
Certo, porém, é que todas as pessoas têm direitos inerentes a sua condição humana, os chamados direitos de personalidade, classificados em três grandes categorias: o direito a integridade física, moral e intelectual.
Não há motivo em questão de desvalorizar o ser humano por aspectos estéticos. É incoerente rebaixar o sujeito por ele simplesmente ser magro, gordo, ou “feio” aos seus olhos. Se você não consegue enxergar o que há por dentro, de que adianta? Será apenas mais um ignorante a perdurar os dias de sua vida zombando dos outros. Isso também infringe a moral pessoal desvalorizando outra integridade que o ser humano já carregar em si.
Outra coisa é a capacidade intelectual da pessoa. Todos possuem mais facilidade em uma questão do que em outra. Isso se chama “proporção”. A natureza é bela não por tornar tudo perfeito. O ritmo relativo entre altos e baixos PE que configura a idéia de “vida”. Por isso, a integridade intelectual é um direito, pois todos têm capacidade de raciocinar, aprender construir, evoluir e transformar.
Em suma, são direitos naturais, cuja existência não é criada, só reconhecida pelas ordens jurídicas positivas dos países modernos. Todo ser humano é pessoa só por nascer, e não porque acabou de comprar uma carta de alforria. Ninguém tem o direito nem o dever de manchar a moral pessoal. Por conseguinte, não é necessário de lei para ser reconhecido como pessoa. Basta exigir para ganhar o credito.

Artigo VII

O episódio do Holocausto mesmo sendo antes da ultima resolução dos direitos humanos, serve muito bem para expressar o oposto do Artigo III – onde “todos são iguais perante a lei e tem direito sem qualquer distinção, a igual proteção da lei, todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a declaração dos direitos humanos e contra qualquer indiciamento a tal discriminação”, não importa se social, racial, por motivo de opção sexual ou até mesmo religiosa, no holocausto onde milhões de pessoas (judeus, homossexuais, ciganos, comunistas, eslavos, deficientes motores e mentais, prisioneiros de guerra soviéticos, membros da elite intelectual polona e russa.) que foram torturados, escravizados e mortos de forma brutal apenas por terem idéias, religiões, conceitos, e forma de vida diferentes dos ideais nacionalistas de Adolf Hitler, e essa cena terrível foi um dos motivos para a oficialização dos direitos humanos, que um dia espero que seja devidamente respeitado.
Atualmente o Brasil avançou muito em relação ao respeito a esse direito, mas ainda há muito para que esses atos desrespeitosos sejam erradicados da nossa cultura, observamos que hoje analfabetos, cegos, e outros portadores de deficiência podem votar, também avançaram na questão de estrutura construindo prédios com acessibilidade tanto para deficientes físicos quanto para deficientes visuais acho que isso é muito importante já que o Brasil é um país que está crescendo economicamente e tem que mostrar aos outros como respeitar seus habitantes, porem nesse mesmo Brasil deputados tentam fazer algo absurdo, implantar no S.U.S a “cura gay” um projeto para que gays, passem por um tipo de tratamento psicológico para que perca a sua homossexualidade, eu considero isso uma obstrução do direito de sermos respeitados sem divergências, com a criação desse projeto creio eu que os gays estão sendo desrespeitados, eu realmente acho que ele deveriam estar gastando seu tempo com algo que realmente “cure” uma doença de verdade.

Artigo VIII

De acordo com o artigo VIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos do Homem “Toda pessoa tem o direito de receber tributos nacionais competentes remédio efetivo para atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.”
Facilitando o entendimento, o artigo VIII diz que, todos têm direito de receber do governo, solução eficaz para qualquer ato que viole seus direitos reconhecidos pela lei ou pela constituição. Porém, nem sempre esse direito se faz valer.
Dentre os direitos do homem da Declaração, alguns que quando violados não há remédio efetivo.
Artigo III: “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
Todas s pessoas tem direito, mas nem todos têm acesso; muitos morrem por falta de estrutura e atendimento hospitalar e outros tantos vivem inseguros por conta da crescente violência e criminalidade, sem poder agir, já que a pouca condição financeira não permite moradia em locais onde a segurança se faz presente.
Artigo VII: “Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”
Essa é uma questão bastante polemica e que muito contradiz o artigo VII. Diferente do que prevê o direito de igual proteção, são constantes os atos de violência relacionados à discriminação, em que negros e homossexuais, na maioria dos casos, são agredidos físicos e verbalmente.
Portanto, como fica a situação daquele que foi discriminado? De acordo com o artigo VII, deveria receber proteção, mas nem sempre é isso que acontece. É bastante comum casos de discriminação serem deixados para lá, sem ao menos estabelecer punição para aquele que praticou o ato.
Artigo X: “Toda pessoa tem o direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e publica por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela.”
Frequentemente esse direito é violado e nada se faz para chegar a uma solução. Diferente daqueles que podem pagar advogados conceituados, quem não pode é julgado, sem muita analise, sem defesa de qualidade.
São muitos os direitos violados diariamente, sendo poucos aqueles que obtem êxito em suas soluções, violando assim, o próprio artigo VIII.

Artigo IX

Artigo IX – Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Para nós leigos ao ler isso achamos que estamos “protegidos”, porém o problema está na sua implementação na sociedade onde as “autoridades” usam e abusam do poder que lhe és dado, arbitrariamente as “autoridades” atacam não os direitos da pessoa, mas a própria pessoa. No momento em que o policial prende um dependente químico apenas por estar usando droga, ele viola não só esse artigo, como diversos outros, pois ao prendê-lo, no momento em que ele é posto na cela ele vai ser espancado, humilhado, entre outras coisas.
Qualquer ladrão de galinha é subjugado á mesma violência, espancamentos e torturas que um assassino ou estuprador. Vai passa de um problema a ser resolvido a um perigo real, pois vai gerar uma revolta e logo após ele sair da prisão, irá cometer ou não um crime ainda maior, e isso se torna uma “bola de neve”. E quem perde com isso é a sociedade que por sua vez estará desprotegida.
Um dos casos com maior repercussão de pessoa sendo presas injustamente aconteceu em Araguari – MG, onde os irmãos Joaquim e Sebastião Neves em 937 foram presos sob acusação de ter matado o sócio e primo Benedito Pereira Caetano, que desapareceu sem deixar rastros, levando o equivalente a 270 mil reais. O delegado afirmou que os irmãos mataram o primo para ficar com o dinheiro. Os irmãos foram condenados a 16 anos e seis meses de prisão. Depois de oito anos tiveram livramento condicional, Joaquim pouco depois faleceu como indigente e Sebastião encontrou o primo vivo em Julho de 1952, constatando assim a inexistência do homicídio.
Para se construir uma sociedade onde prevalecem o respeito à pessoa, paz e tranquilidade social, todos devem ser reconhecidos como pessoas independente de qualquer coisa.

Artigo X

“Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e publica por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela.”
Pode salientar que o direito legalístico penal oferece a todos os indivíduos as garantias e os instrumentos necessários para uma correta defesa de seus direitos. Onde ela teria o direito de ser ouvida, com devidas garantias e prazos aceitáveis por um juiz independente e imparcial, formado por lei, no apuramento de qualquer ação contra ele, ou na determinação dos seus direitos ou comprometimentos de caráter civil, trabalhista entre outros.
Sabemos que existe uma desigualdade enorme nas audiências publicas, pessoas cometendo crimes graves e saindo impunes, outras que não cometeram crime nenhum e sendo presas, por varias falhas judiciais.
Muitas vezes as sanções alcançam preferencialmente grupos singulares como negros e imigrantes, e também pessoas de classe media baixa, em comparação ao modo como as sanções são aplicadas para os cidadãos brancos precedentes de classe media alta. Esses últimos algumas vezes saindo sem pagar pelo cometido.
As pessoas que possuem menos condições sofrem com a grande espera para uma audiência, podendo até não analisarem devidamente os fatos e sendo criminalizadas de maneira indevida.
A decorrência mais grave desse processo é a incredulidade dos cidadãos nas instituições de justiça, principalmente as encarregadas de distribuir e aplicar as sanções para os praticantes de crimes.


Alexia Ferreira
Edmilson Willian
 Leticia Aragão
Marina Araújo
Patricia dos Santos
Raquel Freire
Rita Santos

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