segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

#4 Declaração Universal dos Direitos Humanos do Homem - 1º B


Artigo I

Algumas coisas, talvez, por serem tão óbvias acabam que se tornando implícitas e por conta disso é necessário remediar. É o caso, por exemplo, dos direitos humanos, onde têm como tema fundamental, a ideia de dignidade da pessoa humana, todavia, infelizmente e ousemos até dizer, irracionalmente não são respeitadas. O que no mínimo nos intriga, já que estamos retratando sobre a pessoa humana.
De acordo com o Artigo I dos direitos humanos, “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas as outras com espírito de fraternidade”. Bom, raciocínio absolutamente correto, agora nos vem a seguinte pergunta, ele é seguido?
Não precisamos nem pensar muito porque logo nos vem a resposta que previsivelmente é negativa! Isso tudo acontece pelo simples fato de muitas pessoas se sentirem superiores as outras e por esse motivo “esquecem” que elas “nascem livres e iguais em dignidade e direito” e acima de tudo esquecem que deve existir a reciprocidade no espírito de fraternidade.
Contudo, apesar de complexo, não é impossível remediar essa situação já que estamos retratando sobre nós, humanos! A remediação pode ser gradativa, mas com certeza é válida.

Artigo II

O artigo II estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que todas as pessoas tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades desta Declaração, sem distinção de qualquer gênero, tal como raça, cor, riqueza, origem nacional ou social, entre outros. Ou seja, não haveria motivos para desrespeitar a liberdade e os direitos das pessoas independente do seu modo, mas não é o que aparenta acontecer, pois algumas coisas vão contra este artigo.
            Um exemplo que pode ser citado é o preconceito, em que as pessoas têm uma visão discriminatória sobre alguém ou algo de uma forma preconcebida, fazendo uma distinção em vários campos como o religioso, social ou racial.
            Grupos religiosos como o candomblé sofrem muito preconceito em várias regiões do Brasil, assim como negros sofrem de racismo, como se fossem inferiores, e os pobres que são considerados a ralé da sociedade por pessoas de alta condição financeira. Uma coisa que me incomoda é o recente fato do sistema de cotas inserido nas universidades para ajudar a entrada de negros no Campus, porque o governo simplesmente os trata como inferiores, já que eles precisam de um “empurrão” para garantir uma vaga na sua formação acadêmica.
            A declaração dos Direitos Humanos também diz que não será feita distinção independente da forma de governo adotada pela nação ou território a que pertença a pessoa, mas pelo visto o artigo é fantasioso.

Artigo III

Primeiro nós devemos se perguntar: Será realmente que temos todos esses direitos ditos, realmente temos direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal?  Você provavelmente vai responder que sim, e eu respondo: Sim, temos cada um deles, porem só na teoria, porque na pratica é totalmente diferente.  Um bom é exemplo, vamos usar a segurança pessoal, primeiro na teoria: Segurança pessoal é um conjunto de ações preventivas, adotadas com vistas a assegurar a integridade física, mental ou moral de si. Agora um exemplo na prática. Vamos supor que um ladrão venha te roubar, ele está armado, em um momento qualquer ele se distrai você parte pra cima dele, consegue tomar a arma do meliante. No momento em que você toma a arma, ela dispara e atinge o meliante e ele morre.  No caso em questão foi em legítima defesa, mas você vai ter que provar isso, não irá adiantar. Nesse momento eu vejo que o ladrão tem mais direitos que você. O que eu estou querendo dizer é que, é muito fácil a pessoa falar que todos temos direitos iguais, mas “na hora do vamos ver”, você perde praticamente todos esses direitos com um estalar de dedos.

Artigo IV

Um dos artigos dos Direitos Humanos no qual há ainda muitos furos ou na verdade esqueceram-se de pôr parte em prática, de acordo com pesquisas, mesmo na nossa atualidade cerca de dois mil casos de escravidão são descobertos oficialmente por ano, sem falar na “escravidão moderna” onde a pessoa é forçada a fazer algo, sobre pressão , ameaça , sendo até alvo de agressão física e psicológica.
O único problema mesmo é a falta de prática, obviamente quando descoberto creio que a justiça tome providencias sobre os ocorridos, mas é um absurdo ver que em pleno século XXI ainda exista tamanha quantidade de casos de escravidão.
Em minha opinião um dos artigos mais corretos entre os artigos abordados na apostila, pondo em questão o direito de todos serem livres e não objetos de outras pessoas.

Artigo V

Usar da violência para punir, humilhar e de certa forma se vingar de quem cometeu certo crime, erro é algo totalmente desumano, existem diferentes maneiras de exercer a justiça sem precisar machucar e zombar, às vezes, são esses tipos de castigo que mais revolta o ser humano que sofre tal violência e o que era pra servir como “lição”, pode trazer mais ódio e sede de vingança pra quem sofreu maus tratos. Os direitos humanos tenta acabar com qualquer tipo de descriminação e violência e também tenta mostrar a sociedade que todos nós somos iguais perante a lei e merecemos tratamentos humanos, mesmo quando nós cometemos algum crime.
Diversas maneiras de se castigar um ser humano cruelmente já foram executadas em prisões ou até mesmo fora delas, é como se toda a dor que esse indivíduo for sentir pudesse vingar o que ele fez, mas isso não poderá apagar o ocorrido, pelo contrário, outro crime estará acontecendo, pois tratar seu semelhante com barbaridades, várias maneiras cruéis só vai sujar a justiça do nosso país. Por isso estão sendo criadas outras maneiras de um criminoso pagar pelo que fez, dependendo do seu crime, trabalhos sociais, cestas de alimento, entre outras formas conscientes de se fazer a justiça são sendo impostas e desse jeito é bem mais fácil eles se arrependerem e aprender o jeito mais correto de viver em sociedade. Mesmo aqueles que praticaram algum crime mais pesado, merece sim, pagar pelo que fez, pois ninguém que pratica algo contra sociedade merece ficar livre, mas até esses merecem pagar pelo que fez com boas condições, com alimentação, visita, enfim, direitos que todos merecem. Tem muita coisa a ser feito para melhorar as condições das prisões de modo geral e também o caráter de quem comanda nossa justiça, as formas de apurar as provas para que as injustiças sejam cada vez mais extintas do histórico jurídico do nosso país. Mas, felizmente podemos dizer que nosso país evoluiu em relação a punições dos crimes cometidos, antes, muito mais do que hoje os castigos humilhantes eram bem mais frequentes e tidos como merecidos, atualmente nem tanto. A Declaração dos direitos humanos vem lutando para que todos sejam vistos como seres humanos totalmente iguais e que a violência, a crueldade com quem quer que seja, é algo inadmissível e que temos que aprender a viver em paz com as pessoas que nos rodeiam, tratar a todos como seres humanos iguais, independentemente de raça, cor, religião, classe econômica, entre tantas outras diversidades criadas pela sociedade para separar pessoas de grupos distintos e que todos esses merecem defesa, liberdade e boas condições de vida.
A luta para acabar com as torturas, humilhações e crueldades, é muito pesada, pois existem sempre pessoas que se acham melhor que outras e tentam fazer a justiça com as próprias mãos, que se acham no direito de menosprezar pessoas, que em sua concepção é desmerecedora de viver do mesmo jeito que ele, mas felizmente, existem leis e pessoas que não tem medo de lutar contra esse tipo de conceito e tentam trazer a igualdade para construir uma sociedade mais igualitária e justa e é desse jeito, vencendo cada obstáculo de uma vez que eles vão melhorando o Brasil e trazendo, do jeito que eles podem, melhores condições de vida para todos.

Artigo VI

Um artigo interessante, aliás, todos nós temos os mesmo direitos como pessoas, mas se acontecer de alguém cometer um crime, a pessoa é humilhada, ridicularizada por outras pessoas. Obviamente leva revolta um crime absurdo, mas humilhar a pessoa não vai levar a nada apenas à perda de tempo, o veredito deve ser dado pela justiça.
Acho um artigo correto, porque apesar de um erro que a pessoa cometa ela não deve ser julgada pelo que fez, não se sabe o que se passava na cabeça dela, ou a circunstancia que ela estava para fazer tal coisa, por isso o certo é deixar a justiça ver as provas do crime, analisar e no final dar seu veredito.
Não acho que esteja em pratica porque quem nunca vira policiais agredindo tanto fisicamente quanto verbalmente usuários de drogas, ladrões, o que é mais revoltante é que a própria parte da justiça quebra o artigo.

Artigo VII

Igualdade é algo que o ser humano ainda tenta entender o conceito bruto. Parte líquida dele é usada, mas está tão desgastado que mal serve para cobrir as situações rotineiras. Ainda perdura um egoísmo, inveja, e outros sentimentos nada agradáveis. Claro que existem pessoas que não pensam dessa maneira, mas na mais agressiva das vezes é o que vemos. Infelizmente existe isso. Estamos numa época tão legal de se viver, onde as informações se tornam cada vez mais acessíveis. Digamos, objetivamente, um mundo “compartilhado”. Tudo o que você faz tende a cair em redes sociais, no blog pessoal, site de fofocas, ou no jornal da manhã. O reflexo de suas ações rotineiras é resumido nos mais diversos meios online, onde as pessoas podem acessar. Mas não estamos falando de acessibilidade do século XXI, e sim da igualdade ao que se refere “proteção”.
É muito importante a pessoa saber recorrer a determinados recursos, para evitar que seja enganada. Nem sempre recebemos o tratamento adequado, e isso cai até mesmo na cor da pele. Verdade, ainda existe racismo. Geralmente, vemos pessoas sendo enganadas porque não conhecem muito a respeito. É com esse artifício que a desigualdade toma o prazer de rolar à solta. Merecemos ter tratamento igual, mesmo que eu tenha dois potes de iogurte e você apenas um. Estamos aqui para ser defendidos, e não julgados “financeiramente”. Vemos mentes preocupadas com pessoas “importantes”, o qual sabe recorrer a outros meios de processo caso o trabalho não seja cumprido. Se você está pedindo uma proteção “básica” e não for “importante”, a coisa se torna bem diferente. Nós não estamos obrigando os agentes judiciais a nada, apenas que eles façam o trabalho que se comprometeram a fazer. Pedimos proteção, direitos iguais e plenos, frutos de “palavras” que os mesmos construíram e organizaram. Custa recebermos a mesma assistência do que nos são concedido IGUALMENTE por direito?
A proteção deve ser cabível a todos. Temos direitos e deveres, onde os dois devem ser cumpridos. Judicialmente – na verdade em tudo −, não podemos ser discriminados por motivos um tanto fúteis. Aparência, condição financeira, escolaridade, linguagem, nacionalidade, religiosidade, precisamos mostrar igualdade uns perante os outros. Por não haver essa convicção, muitas vezes a proteção é tardia, insuficiente, fraca, ou até mesmo inexistente. Resultado disso ainda é uma população que não se enxerga igualitária. Somos dignos somente de vivermos e querermos algo que nós mesmos construímos com o tempo. Vemos uma lei barafunda, que não cumpre o esperado. Diversas pessoas estão desprotegidas, incapazes de recorrer a um direito que é seu por natureza. E por isso, cai muitas vezes na proteção privada, pessoal. Mais uma vez, o dinheiro fala alto.

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédios efetivos para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela leia.
As leis mudam constantemente para garantir agrado, o direito da população. Os tribunais existem para que os direitos humanos não sejam reprimidos, ele tem a função de preservar esses direitos, garantir que os direitos reconhecidos pela declaração sejam exercidos.
Ao afirmarem que todos os seres humanos tem o direito de receber dos tribunais um remédio efetivo contra os atos que violem seus direitos fundamentais, a declaração passa a construir um esquema em que o foco é a definição dos direitos humanos. Vários médicos, cientistas e outros profissionais fizeram a descoberta de vacinas e antibióticos que geram a cura de doenças consideradas "mortais", mas assim como eles as mulheres e os homens foram capazes de criar intermédio da Declaração Universal Dos Direitos Humanos, uma vacina contra doenças que ameaçam a sociedade, o que torna a declaração uma importante invenção para a história.
Mas caso a prevenção não seja suficiente e a violência, o arbítrio, a desigualdade ou o fundamentalismo criarem vida, é necessário que todos tenham de buscar nos tribunais os remédios necessários à preservação da vida, da dignidade, da igualdade ou da liberdade. Lembrando que o direito do recebimento dos tribunais uma decisão justa é direito e alcance universal.
Concluindo-se que o estabelecimento de princípios e garantias da Declaração Universal dos Direitos Humanos tem a função programática, mas violações ocorrem. O artigo VIII se foca nas vitimas dessa violação. Ele se preocupa com o direito de reparar a violação sofrida, o direito à garantia de providencias que oferecem remédios efetivos para os atos violadores. 

Artigo IX

Assim diz a declaração universal dos direitos humanos, um partido de lei formalmente adotado pelo país, no sentido de que ninguém é contra um objetivo assim, o drama está nas formas institucionais de sua implantação, como na formação de uma cultura de respeito ou solidariedade. Constitui uma alavanca de poder para tornar legitima a luta pela mudança. Uma pessoa que lê esse artigo diante da atual situação do Brasil, apenas vai rir, pois é muita injustiça.
Arbitrariamente significa que ninguém pode ser preso sem causa, um motivo que seja considerado contrário pela lei, é no sentido de que nenhuma pessoa pode sofrer essas penalidades sem que tenha um julgamento de acordo com as leis e o principio do direito. Então, ninguém pode ser privado de sua liberdade ou direito de ir e vir sem nenhum motivo legal que justifique.

Artigo X

Em meio termo, talvez essa seja uma das poucas leis que andam em pleno exercício. As impertinências, porém, não fogem. O fator chave é igualdade, algo que ainda está em crescente – ou decrescente, se você achar melhor – evolução.
Audiências geralmente são praticadas, mas é interessante de que o réu tenha alguma ideia do que está sendo discutido naquele meio. Para isso, existem os advogados. Eles são conhecedores das leis impostas à sociedade, e pode ajudar o acusado a conhecer – ou reconhecer – os seus direitos e deveres. Mas nem sempre é imposto o que deveria ser feito. Direitos são ocultados, e deveres são inventados. A igualdade se torna mais uma vez o elemento imprescindível. Onde ela ficou? Assim como qualquer pessoa, necessitamos ter uma audiência justa, o qual discuta direito e dever, praticados ou não. Estamos aqui para conversarmos sobre algo que está errado, necessitando de um conserto. Por isso, em plena igualdade, decidiremos sobre o que será feito, conforme a lei.
A lei é aplicada constantemente, e não possuo subjeções significativas em relação a ela. Algo que preciso ressaltar é o termo igualdade, que eu não vejo muito por aí. Tudo bem que as audiências são justas, as decisões tomadas nelas estão conforme a lei, porém ainda acredito que falta algo. Leis são constantemente vistas como um pedaço de papel rabiscado, e deveres mais expressivos do que direitos. As audiências necessitam de fundamentos mais visíveis sobre o que se trata. Necessitamos participar mais do que é imposto conosco, e considerar que aquele gigantesco livro é, na verdade, pequeno. As melhorias precisam ser um pouco mais significativas, e não três linhas adicionais no estatuto. Por isso, acho que as audiência precisam ser mais objetivas, e não “ofensivas”. Justiça está perdendo o seu conceito constantemente, por razão fútil. O fato é que os crimes elevam-se e a justiça cai agressivamente. É nesses “debates” que tudo será decidido, então porque não melhorá-las também? Dizer que “conforme o artigo X você está preso” não rola muito bem nos dias de hoje [risos]. Sejamos mais competentes! Uma audiência justa é aquela em que todos participam, de igual para igual. E claro, perante a lei.

Clayton Santos
Geisy Menezes
Jéssica Peixinho
Jordan Wesley
Jussara Larissa
Lucas Almeida
Mônica Brasil

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